A terça-feira de Carnaval não é considerada feriado nacional no Brasil, já que não existe lei federal que assim a defina. Na maior parte do país, o dia é tratado como ponto facultativo, decretado por governos estaduais e municipais, o que significa que a dispensa do trabalho fica a critério do empregador. Segundo informações divulgadas, apenas Rio de Janeiro, Amapá e Tocantins decretaram feriado estadual nesta data.
Em São Paulo, tanto a prefeitura quanto o governo estadual estabeleceram ponto facultativo para servidores públicos. Os bancos também não funcionam, seguindo o calendário da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). A B3, bolsa de valores brasileira, retoma as negociações apenas na Quarta-Feira de Cinzas, a partir do meio-dia.
Diferenças entre ponto facultativo e feriado durante o Carnaval
A principal diferença entre ponto facultativo e feriado está nos direitos trabalhistas. Quando se trata de feriado, como no caso do Rio de Janeiro, o trabalhador convocado a atuar tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, no ponto facultativo, a liberação do expediente é uma decisão do empregador, sem obrigatoriedade de adicional.
De acordo com Henrique Abrantes, advogado trabalhista do VLF Advogados, quem falta ao trabalho sem autorização durante o Carnaval pode ter o dia descontado do salário. Isso reforça a importância de o trabalhador verificar previamente com sua empresa se haverá expediente ou se a ausência foi formalmente autorizada.
Como funcionam banco de horas e compensação no período
Empresas podem adotar o sistema de banco de horas ou compensação para conceder folgas durante o Carnaval, desde que isso esteja formalmente ajustado e respeite a legislação trabalhista e as normas coletivas. Nesse modelo, as horas não trabalhadas durante o período são compensadas posteriormente pelo funcionário.
Além disso, mudanças na escala de trabalho por causa do Carnaval são permitidas, desde que o empregado seja avisado com antecedência mínima, geralmente de pelo menos 48 horas. Essa comunicação prévia é essencial para garantir os direitos tanto do trabalhador quanto do empregador.
Situação dos serviços essenciais e setor privado
Funcionários de hospitais, supermercados, indústrias e serviços essenciais seguem em escala normal durante a terça-feira de Carnaval. Já em escritórios e empresas de serviços, o comum é negociar banco de horas ou antecipar folgas para permitir que os colaboradores aproveitem o período festivo.
No setor privado, a regra varia conforme a convenção coletiva da categoria ou decisão individual das empresas. Cada organização tem autonomia para definir se haverá expediente, respeitando sempre os acordos firmados com sindicatos e representações de trabalhadores.
Direitos relacionados a benefícios e jornadas especiais
No caso do vale-transporte, a regra estabelece que o benefício se destina ao deslocamento entre casa e trabalho. Se não houver expediente, é comum que a empresa não forneça o vale daquele dia ou faça ajustes quando o pagamento é antecipado mensalmente.
Para quem trabalha em regime 12×36, os direitos no Carnaval dependem do acordo individual ou coletivo que institui essa jornada. Na ausência de regra específica sobre feriados, segundo Abrantes, aplica-se a súmula 444 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que determina o pagamento em dobro dos feriados trabalhados.
A Quarta-Feira de Cinzas também costuma ser ponto facultativo na maior parte do país, com expediente frequentemente suspenso até as 14h. Em alguns locais, a suspensão vai até 13h ou meio-dia, dependendo do decreto local. Trabalhadores devem consultar seus empregadores para confirmar o horário de retorno às atividades normais.







