Um homem foi absolvido pelo Tribunal do Júri após ser acusado de amarrar e agredir o genro com chibatadas no município de Irecê, no interior da Bahia. A absolvição por violência contra genro ocorreu após os jurados considerarem que o acusado agiu para proteger a filha, que seria vítima de violência doméstica. O julgamento foi realizado em 14 de novembro de 2025, segundo informações do Ministério Público da Bahia.
O réu enfrentava acusações graves que incluíam tentativa de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, além de porte ilegal de arma de fogo. Apesar da denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, o Conselho de Sentença da Comarca de Irecê decidiu pela inocência do acusado em todas as condutas imputadas.
Contexto das acusações e defesa
De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia, o acusado teria cometido os atos contra o genro em meio a desavenças familiares. As tensões teriam origem em supostas agressões que a filha do réu sofria do companheiro, que figurava como vítima na ação penal.
Durante o julgamento, a defesa argumentou que o acusado agiu movido pela necessidade de proteger a própria filha de violência doméstica. Os jurados, ao analisarem os fatos apresentados durante a sessão de debates entre acusação e defesa, responderam a um questionário e optaram pela absolvição.
Decisão do júri e absolvição por violência contra genro
A decisão soberana do Conselho de Sentença determinou que o réu não deveria ser responsabilizado criminalmente pelos atos. O Tribunal do Júri, composto por cidadãos comuns, avaliou as circunstâncias do caso e concluiu pela inocência do acusado.
Posteriormente, o juiz formalizou a sentença de improcedência da denúncia, encerrando o processo sem qualquer condenação. A decisão reconheceu que não havia elementos suficientes para condenar o homem pelas acusações de tentativa de homicídio, sequestro e porte ilegal de arma.
Implicações jurídicas do caso
A absolvição por violência contra genro levanta discussões sobre os limites da legítima defesa de terceiros no ordenamento jurídico brasileiro. O caso evidencia como situações de violência doméstica podem gerar conflitos familiares complexos que chegam ao Tribunal do Júri.
Além disso, a decisão demonstra a autonomia e soberania dos veredictos populares no sistema de júri brasileiro. Os jurados têm a prerrogativa de absolver réus mesmo diante de acusações graves, quando entendem que as circunstâncias justificam tal decisão.
A violência doméstica continua sendo um problema grave no Brasil, afetando milhares de mulheres anualmente. Casos como este revelam as ramificações que esse tipo de violência pode ter nas estruturas familiares e no sistema de justiça.
Consequências da sentença
Com a sentença, o réu recebeu imediata liberdade e o processo foi encaminhado para arquivamento após os trâmites administrativos necessários. A absolvição significa que o homem não terá antecedentes criminais relacionados a este caso.
O Ministério Público da Bahia não informou se pretende recorrer da decisão do Tribunal do Júri. A legislação brasileira permite recursos em casos específicos, embora a soberania dos veredictos do júri seja constitucionalmente protegida, limitando as possibilidades de reversão da absolvição.








