A Justiça de Minas Gerais determinou que uma empresa de locação de máquinas deve indenizar um engenheiro civil que ficou paraplégico após cair de uma plataforma elevatória em dezembro de 2018, em Uberaba. O acidente ocorreu quando o profissional realizava a pintura da fachada de uma loja a cerca de cinco metros de altura e as soldas da base do equipamento se romperam, causando a queda do cesto.
De acordo com o órgão judicial, a culpa pelo acidente com plataforma elevatória foi exclusiva da locadora por falta de manutenção preventiva. A 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba responsabilizou solidariamente a empresa de locação e a fabricante do equipamento, determinando o pagamento de indenizações e pensão vitalícia ao engenheiro.
Detalhes do acidente com plataforma elevatória
Durante a execução do trabalho de pintura, as soldas da base da plataforma hidráulica cederam repentinamente, fazendo com que o cesto despencasse com o engenheiro. A queda resultou em fraturas graves que causaram paraplegia e outras sequelas permanentes no profissional. Posteriormente, a vítima ingressou com ação judicial contra a fabricante e a locadora do equipamento.
O processo revelou que o sistema de desligamento automático da plataforma falhou durante a operação. Consequentemente, a estrutura colapsou quando o motor forçou as mangueiras do sistema hidráulico além do limite suportável pelo equipamento.
Perícia técnica afasta culpa da vítima
Ao recorrer da decisão inicial, a empresa de locação alegou que o acidente teria ocorrido por defeito de fabricação nas soldas. Além disso, a locadora afirmou que a culpa seria da vítima por supostamente não utilizar equipamentos adequados de proteção individual.
No entanto, a perícia técnica realizada no processo foi conclusiva ao apontar que não houve defeito de fabricação. O laudo pericial identificou falta de manutenção e revisão periódica como causas do rompimento das soldas e da falha no sistema de segurança.
Conforme afirmou Mônica Libânio Rocha Bretas, relatora do caso, ficou evidente que a causa do acidente não decorreu de defeito de fabricação, mas sim de deficiência na manutenção preventiva e conservação do equipamento. Essa circunstância rompeu o nexo causal entre a conduta da fabricante e o evento danoso, segundo a magistrada.
Responsabilidade da locadora confirmada
O Tribunal informou que a empresa de locação realizou o pagamento de custas processuais fora do prazo legal. Por essa razão, o recurso apresentado pela locadora não chegou a ser analisado no mérito e os termos da sentença de primeira instância foram integralmente mantidos.
A decisão judicial estabelece a responsabilidade solidária entre locadora e fabricante, embora a perícia tenha identificado a manutenção inadequada como causa principal. Essa responsabilidade compartilhada garante à vítima maior segurança no recebimento das indenizações devidas.
Valores das indenizações por acidente de trabalho
De acordo com a decisão judicial, a empresa de locação de equipamentos deve pagar R$ 40 mil por danos morais ao engenheiro. Adicionalmente, a locadora foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos estéticos, considerando as sequelas físicas e deformidades permanentes causadas pelo acidente.
A sentença também determinou o pagamento de pensão vitalícia mensal equivalente à renda da vítima na época do acidente, correspondente a dois salários mínimos. O valor deve ser pago de uma só vez, calculado com base na expectativa de vida do engenheiro até 75 anos, com deságio de 30% pelo adiantamento.
Além das indenizações fixas e da pensão, a empresa deverá reembolsar todas as despesas médicas, farmacêuticas e tratamentos comprovados pela vítima. Esses custos incluem os gastos já realizados e os futuros necessários para o tratamento das sequelas permanentes.
A decisão ainda aguarda o trânsito em julgado para se tornar definitiva, momento em que a empresa de locação deverá efetuar os pagamentos determinados pela Justiça de Minas Gerais.








